Considerations To Know About riesgo de insolvencia empresas
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2 - A outra parte pode, contudo, fixar um prazo razoável ao administrador da insolvência para este exercer a sua opção, findo o qual se considera que recusa o cumprimento.
four - A lista provisória de créditos é imediatamente apresentada na secretaria do tribunal e publicada no portal Citius, podendo ser impugnada, no prazo de cinco dias úteis, com fundamento na indevida inclusão ou exclusão de créditos ou na incorreção do montante, da qualificação ou da classificação dos créditos relacionados, designadamente por inexistência de suficientes interesses comuns, devendo a impugnação, nos casos de incorreção da classificação dos créditos relacionados, ser acompanhada de proposta alternativa de classificação dos créditos.
Legislação da PGDL: Artigo 678.º (Decisões que admitem recurso), 1 - O recurso ordinário só é admissível quando a causa tenha valor outstanding à alçada do tribunal de que se recorre e a decisão impugnada seja desfavorável ao recorrente em valor superior a metade da alçada desse tribunal, atendendo-se, em caso de fundada dúvida acerca do valor da sucumbência, somente ao valor da causa.
Las medidas correctivas pueden incluir una mejor planificación financiera, una gestión más efectiva del flujo de caja y una estrategia de diversificación de ingresos.
three - O administrador da insolvência, no exercício das respetivas excitingções, pode ser coadjuvado sob a sua responsabilidade por advogados, técnicos ou outros auxiliares, remunerados ou não, incluindo o próprio devedor, mediante préthrough concordância da comissão de credores ou do juiz, na falta dessa comissão.
E num contexto de emagrecimento das margens comerciais, como consequência dos aumentos dos custos de produção e do disparo insotex na subida das taxas de juro, o responsável da Crédito y Caución para Portugal e Brasil indica ser “especialmente importante para a sobrevivência das empresas gerir adequadamente os seus riscos de incumprimento”.
Potencial redução da procura por bens e serviços devido a um desacelerar das economias, em unique dos principais parceiros comerciais, devido a uma política monetária restritiva;
7 - Os concedentes do novo financiamento e do financiamento intercalar não podem incorrer, em virtude desse financiamento, em responsabilidade civil, administrativa ou penal, com o fundamento de que tais financiamentos são prejudiciais para o conjunto dos credores, salvo nos casos expressamente previstos na lei.
En conclusión, es importante destacar que las empresas insolventes son un problema que afecta a toda la economía. Las causas de la insolvencia pueden ser diversas y, en muchos casos, evitables. Por eso, es elementary que las empresas adopten medidas preventivas y correctivas para evitar caer en la insolvencia.
relação aos quais não se conseguiu encontrar bens penhoráveis suficientes para pagar as dívidas; b) Evitar processos judiciais sem viabilidade e cuja pendência prejudica a tramitação de outros,
ten - A partir da decisão a que se refere o n.º 5 do artigo seventeen.º-C e durante o for eachíodo de suspensão das medidas de execução a que se referem os n.os one e 2, os credores não podem recusar cumprir, resolver, antecipar ou alterar unilateralmente contratos executórios essenciais em prejuízo da empresa, relativamente a dívidas constituídas antes da suspensão, quando o único fundamento seja o não pagamento das mesmas.
1 - A decisão a que se refere o n.º 5 do artigo 17.º-C obsta à instauração de quaisquer ações executivas contra a empresa para cobrança de créditos durante um for eachíodo máximo de quatro meses, e suspende quanto à empresa, durante o mesmo for eachíodo, like ações em curso com idêntica finalidade.
A componente 18 do PRR, intitulada «Justiça económica e ambiente de negócios», estabeleceu, entre outros aspetos, a agenda de reformas a implementar nesta área, designadamente o objetivo de aumentar a eficiência dos processos de insolvência e recuperação de empresas.
b) O juiz declare que a exoneração será concedida uma vez observadas pelo devedor as condições previstas no artigo 239.º durante os três anos posteriores ao encerramento do processo de insolvência, neste capítulo designado por despacho inicial;
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